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BIG BROTHER BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.970.612

BIG BROTHER BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/09/2008 e vale até 30/09/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens, suporte de registro magnético, discos acústicos.

Titular
  • ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V. · NL
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
30/09/2008
Vigência até
30/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/10/2027 a 30/09/2028
com multa até 30/03/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção dos dados. Nome e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1969351REPUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO TENDO EM VISTA PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.
1969Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492