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BBBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.970.728

BBB é marca registrada no INPI e pertence a ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de educação e entretenimento, a saber, produção de programas de rádio e televisão e programas de entretenimento, a saber, produção de filmes, produção de teatro tais como produções para o palco e produções de musicais; organização de eventos musicais/concertos.

Titular
  • ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V. · NL
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção dos dados. Nome e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508