HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GELADIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.972.712

GELADIM é marca registrada no INPI e pertence a MAGNUM IP HOLDINGS B.V., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos incluídos nesta classe; jogos eletrônicos, exceto aqueles usados apenas com um aparelho de televisão; brinquedos e fichas para jogos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2527.5.129.1.159.9.1
Titular
  • MAGNUM IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
04/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 28 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889