PRÊMIO CARAS DE MÚSICAMistaMarca registrada
Processo 823.972.887
PRÊMIO CARAS DE MÚSICA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA CARAS S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
organização, produção e realização de eventos sem finalidade comercial ou publicitária, concursos, sorteios e premiações; serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, incluindo-se os serviços de ensino a distância mediado por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente (prestados através da rede mundial de computadores - internet, por rádio, pela televisão e outros meios de comunicação (incluídos nesta classe)); produção de programas de rádio e televisão; atividades culturais, desportivas, artísticas, de entretenimento, lazer, diversão e informativas (relacionadas às atividades descritas anteriormente). 334 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1871 de 14/11/2006
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EDITORA CARAS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2286 | 29/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564