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LUMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.973.948

LUMA é marca registrada no INPI e pertence a COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NATIVAS E EXOTICAS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

frutas, verduras e legumes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1026.1.1126.1.427.5.1
Titular
  • COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NATIVAS E EXOTICAS LTDA · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FABIO DE PAULA CRISPIM e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890

LUMA — processo 823973948 no INPI