TECHHOMENominativaEncerrada
Processo 823.975.363
TECHHOME é marca registrada no INPI e pertence a CONSUMER ELECTRONICS ASSOCIATION, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/2014
Classificação: o que esta marca protege
serviços educacionais, notadamente fornecimento de instruções sobre: sistemas eletrônicos domésticos, a saber sistemas de aquecimento, sistemas de ar condicionado, televisão a cabo, equipamento de áudio, computadores, aparelhos de aquecimento e resfriamento de alimentos; aparelhos de processamento de alimentos; sistemas de controle para coordenação e controle de operação de sistemas eletrônicos domésticos; sistemas de iluminação, sistemas de segurança; sistemas de comunicação, notadamente, telefones, "pagers", sistemas de interfone, sistemas de rede global de comunicação; sistemas ambientais, notadamente sistemas de controle de aquecimento, ventilação e ar condicionado, gerenciamento de água; fornecimento de instruções acerca das instalações elétricas residenciais para distribuição elétrica apropriada, instruções acerca de controle de sistemas de segurança, computador e televisão; fornecimento de recurso para informações suplementares acerca dos sistemas relacionados [instrução].
- CONSUMER ELECTRONICS ASSOCIATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2283 | 07/10/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2272 | 22/07/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2053 | — | 230 | SEDE ALTERADA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835