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TECHHOMENominativaEncerrada

Processo 823.975.363

TECHHOME é marca registrada no INPI e pertence a CONSUMER ELECTRONICS ASSOCIATION, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços educacionais, notadamente fornecimento de instruções sobre: sistemas eletrônicos domésticos, a saber sistemas de aquecimento, sistemas de ar condicionado, televisão a cabo, equipamento de áudio, computadores, aparelhos de aquecimento e resfriamento de alimentos; aparelhos de processamento de alimentos; sistemas de controle para coordenação e controle de operação de sistemas eletrônicos domésticos; sistemas de iluminação, sistemas de segurança; sistemas de comunicação, notadamente, telefones, "pagers", sistemas de interfone, sistemas de rede global de comunicação; sistemas ambientais, notadamente sistemas de controle de aquecimento, ventilação e ar condicionado, gerenciamento de água; fornecimento de instruções acerca das instalações elétricas residenciais para distribuição elétrica apropriada, instruções acerca de controle de sistemas de segurança, computador e televisão; fornecimento de recurso para informações suplementares acerca dos sistemas relacionados [instrução].

Titular
  • CONSUMER ELECTRONICS ASSOCIATION · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
05/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228307/10/2014Concessão de registroIPAS158
227222/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2053230SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76266873 · 05/06/2001

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835