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CONSTRULIDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.976.114

CONSTRULIDER é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2011 e vale até 12/04/2031. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

consultoria em organização de negócios relativos ás atividades no comércio de material de construção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.3.11
Titular
  • ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA · SP/BR
Procurador
MARTINEZ & MOURA BARRETO ASSES CONSULT PROPR INTEL S/C L

Dados do processo

Depósito
06/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2030 a 12/04/2031
com multa até 12/10/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2144511PET.ELETRÔNICA: 850110004676 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/10/2011
2101Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2095351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597