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CONSTRULIDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.976.122

CONSTRULIDER é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2017 e vale até 29/08/2027. Consta assim na revista nº 2434, de 29/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou serviços prestados por profissionais relacionados às atividades do comércio de materiais para construção no intuito de medir sua conformidade às normas profissionais vigentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.3.11
Titular
  • ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA · SP/BR
Procurador
MARTINEZ & MOURA BARRETO ASSES CONSULT PROPR INTEL S/C L

Dados do processo

Depósito
06/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
29/08/2017
Vigência até
29/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2026 a 29/08/2027
com multa até 29/02/2028
Última publicação
revista 2434
publicada em 29/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243429/08/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2121210INDEFERIMENTO
2107100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 006114407, 817937900.
2095004EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA PET. CUMP. EXIG. 01810001442, DE 15/01/2010.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2017 · revista nº 2434