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WOLDMACKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.977.935

WOLDMACK é marca registrada no INPI e pertence a WOLDMACK INDª, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas para a indústria textil - máquinas de costuras industriais - máquinas de bordar e fazer barras . máquinas industriais ultra- sônicas para cortar, ligar, vedar, produzir orifícios, trabalhar em relevos, fixar pontos, colorir, fazer etiquetas de qualquer produto - peças, acessórios e componentes dessas máquinas [incluídos nesta classe].

Titular
  • WOLDMACK INDª, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO REGONASCHI

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2033 a 12/08/2034
com multa até 12/02/2035
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicada a petição tendo em vista o provimento do recurso em função da extinção da anterioridade apontada publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.
227512/08/2014Concessão de registroIPAS158
227222/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
223429/10/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsíd

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759