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LEAN INSTITUTE BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.978.109

LEAN INSTITUTE BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a LEAN INSTITUTE BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2619, de 16/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; cursos de treinamento prático; cursos; informações sobre educação; educação; informações sobre ensino; ensino; instrução; publicação de livros; organização de exibições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de oficinas de trabalho; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação se simpósios; publicação de livros, jornais, revistas, boletins; publicação de textos, exceto para publicidade; publicação de textos, exceto para publicidade; cursos de treinamento prático; workshops {organização e apresentação }.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2526.2.127.5.1
Titular
  • LEAN INSTITUTE BRASIL · SP/BR
Procurador
William Sobral Falssi

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante William Sobral Falssi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1952Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1943351
1779230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619