JOBELMistaMarca registrada
Processo 823.978.125
JOBEL é marca registrada no INPI e pertence a JOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SIMILARES LTDA. ME, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
abotoadura; adereço (alfinetes de-); adereços (bijuteria/joalheria); alfinetes de gravatas; alfinetes de metais preciosos; anéis (bijuteria/joalheria) berloques; bijuteria (artigos de-); bijuteria (imitações de pedras); brincos de orelhas; broches (bijuteria/joalheria); chaveiros de bijuteria; colares (bijuteria/joalheria); correntes (bijuteria/joalheria); diamantes; imitação de ouro (objetos em -); imitação de pedras preciosas; joalheria; medalhões (bijuteria/joalheria); metais preciosos (fios de-) (joalheria) ; ouro (fios de-) (joalheria) ; ouro (objetos em -) (imitação); pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pérolas (bijuteria/joalheria); prendedor de gravatas; pulseiras (bijuteria/joalheria).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SIMILARES LTDA. ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1875 | — | 351 | — |
| 1779 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420