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MC BAUCHEMIE BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.978.257

MC BAUCHEMIE BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2015 e vale até 21/01/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de produtos impermeabilizados e materiais para uso em construção civil, equipamentos, máquinas, implementos, ferramentas e acessórios para aplicação de produtos impermeabilizantes, publicações, livros, revistas, fitas de vídeo e áudio, materiais didáticos e de treinamento de tecnologia e impermeabilização e quaisquer outro produtos, materiais, tecnologias e processos voltados para a construção civil

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
21/01/2015
Vigência até
21/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/01/2024 a 21/01/2025
com multa até 21/07/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante TATIANA CAMPELLO LOPES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855