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MELORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.978.427

MELORA é marca registrada no INPI e pertence a MELORA PORTUGUESA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS, LDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/08/2008 e vale até 26/08/2028. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos; produtos cosméticos para o cuidado da pele.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.126.3.127.5.1
Titular
  • MELORA PORTUGUESA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS, LDA · PT
Procurador
Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
26/08/2008
Vigência até
26/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2027 a 26/08/2028
com multa até 26/02/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567Já houve exame de petição de transferência posterior, estando todos os processos em novo titular. Restou inviável a anulação e retificação dos atos anteriores.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501