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PERFETTI VAN MELLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.978.710

PERFETTI VAN MELLE é marca registrada no INPI e pertence a PERFETTI VAN MELLE S.P.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2007 e vale até 04/12/2027. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

confeitos dietéticos, goma de mascar dietética, balas dietéticas, produtos dietéticos, balas dietéticas para uso medicinal, suplementos alimentares, confeitos para medicação, balas e losango para refrescar o hálito [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • PERFETTI VAN MELLE S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2026 a 04/12/2027
com multa até 04/06/2028
Última publicação
revista 2628
publicada em 18/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1926Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1917351INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA
1894090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · MI2001C011753 · 21/11/2001

Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628