HYDRACTA DERMEMistaEncerrada
Processo 823.979.148
HYDRACTA DERME é marca registrada no INPI e pertence a CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2016 e vale até 10/02/2026. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidofev/2016
Classificação: o que esta marca protege
Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético Algodão para uso cosmético Almiscar [perfumaria] Âmbar [perfume] Amêndoas (Leite de -) para uso cosmético Animais de estimação (Xampu para -) Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal Aromáticos [óleos essenciais] Banhos (Preparações cosméticas para -) Barba (Tinturas para a -) Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Beleza (Máscaras de -) Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] cabelos (Preparações para ondular os -) Cabelos (Tinturas para os -) Cera para depilação Cílios (Produtos cosméticos para os -) Clarear (Cremes para -) a pele Cosmético (Motivos decorativos para uso -) Cosméticos Cosméticos (Estojos de -) Cosméticos para animais Cremes cosméticos Cremes para clarear a pele Dentifrícios Depilatórios (Produtos -) Desodorante (Sabonete -) Desodorantes para uso pessoal Emagrecimento (Preparações cosméticas para -) Esmalte para as unhas Essenciais (Óleos -) Estojos de cosméticos Extratos de flores [perfumaria] Flores (Bases para perfumes de -) Flores (Extratos de -) [perfumaria] Geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético] Gorduras para uso cosmético Lápis de sombrancelhas Lápis para uso cosmético Laquê
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2803 | 24/09/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890