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GUARA POWERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.979.385

GUARA POWER é marca registrada no INPI e pertence a KOBBER ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2011 e vale até 01/11/2031. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar incluído nesta classe; adoçantes naturais; alimentares (massas -); alimentares (sorvetes); amêndoas confeitadas; amêndoas torradas; amendoins (confeitos à base de -); aromáticas (preparações -) para uso alimentar; aveia (alimentos à base de-); aveia (flocos de -); baunilha [substância flavorizante]; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; bombons; cacau (bebidas à base de -); café; caramelos [bombons, balas]; cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); chá; chocolate; comida à base de farinha; doces [confeitos]; geléias de frutas [confeitos]; gengibre (bolo ou pão de -); gomas de mascar, exceto para uso medicinal; hortelã-pimenta (bombons ou balas com -); hortelã-pimenta para confeitos; mel; melaço; sorvetes.

Titular
  • KOBBER ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2030 a 01/11/2031
com multa até 01/05/2032
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2130Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2103Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2013Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA
2012Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650