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GUARA POWERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.979.393

GUARA POWER é marca registrada no INPI e pertence a KOBBER ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2011 e vale até 01/11/2031. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar * adoçantes naturais alimentares (massas -) alimentares (sorvetes-) amêndoas confeitadas amêndoas torradas amendoins (confeitos à base de aromáticas (preparações -) para uso alimentar aveia (alimentos à base de aveia (flocos de -) baunilha [substância flavorizante] bebidas à base de cacau bebidas à base de café bebidas à base de chocolate bombons cacau (bebidas à base de -) café caramelos [bombons, balas] cereais (preparações feitas com -) cereais secos (flocos de -) chá chocolate comida à base de farinha doces [confeitos] geléias de frutas [confeitos] gengibre (bolo ou pão de -) gomas de mascar, exceto para uso medicinal hortelã-pimenta (bombons ou balas com -) hortelã-pimenta para confeitos mel melaço sorvetes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • KOBBER ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2030 a 01/11/2031
com multa até 01/05/2032
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
265630/11/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254301/10/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, após a análise da pet. 850190194588.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816