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NISSANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.980.022

NISSAN é marca registrada no INPI e pertence a NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2560, de 28/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

automóveis, vagões, caminhões, furgões, veículos elevadores, reboques (tratores) e outros veículos utilitários, partes estruturais para os mesmos [todos incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.527.5.1
Titular
  • NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2026 a 24/07/2027
com multa até 24/01/2028
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256028/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250829/01/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
242818/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242711/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 2000-137887 · 06/12/2000

Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560