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CHAMAISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.983.226

CHAMAIS é marca registrada no INPI e pertence a HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., nas classes 30 e 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2013 e vale até 15/01/2033. Consta assim na revista nº 2762, de 12/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2022
  6. Registro concedidojan/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 30Pães, doces e café

chá, mate [chá], ervas para infusão [chá].

Classe 40Industrialização sob encomenda

beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão.

Titular
  • HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
15/01/2013
Vigência até
15/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2032 a 15/01/2033
com multa até 15/07/2033
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2193Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2192Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - AMAISS SABORES E MISTURAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
2190351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762