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RAUTER LARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.983.781

RAUTER LAR é marca registrada no INPI e pertence a RAUTER QUÍMICA LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

colorantes, mordentes, lacas, solventes, tintas, vernizes, redutores para lacas e tintas, preparações para corrosão, tais como o zarcão, proteção dos metais madeira, tais como vernizes protetivos, ocas (massa plastica)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1126.4.1227.5.1
Titular
  • RAUTER QUÍMICA LTDA · RS/BR
Procurador
O PROPRIO

Dados do processo

Depósito
29/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1971560NOME ALTERADO.
1918Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452