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TRAVELSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.984.010

TRAVELSTAR é marca registrada no INPI e pertence a HGST NETHERLANDS B.V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

hardware (equipamento) de computador, a saber, drives móveis de disco rígido para armazenamento e recuperação de dados, e manuais vendidos com os mesmos.

Titular
  • HGST NETHERLANDS B.V. · NL
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Eduardo Magalhães Machado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
1926565CED.1 - INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847