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EURO-PRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.984.206

EURO-PRO é marca registrada no INPI e pertence a EURO-PRO OPERATING LLC, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2009 e vale até 23/06/2029. Consta assim na revista nº 2763, de 19/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

utensílios para cozinhar e assar em geral tais como: baterias, chapas de ferro, coadores, colher, colheres para mexer alimentos, conchas de sopa, copos, cortador de massa, espátulas, espetos metálicos, espremedores de frutas não elétricos, fechos para tampas de panelas, formas de cozinha, frigideiras, fritadeiras não elétricas, aparelhos para absorver fumaça, funis, vasilhas, grelas, aparelhos manuais de fazer massa, moedores de café manuais, palitos, panelas, panelas de pressão, picadores não elétricos, placas para impedir o leite de transbordar, potes, recipientes para cozinha, recipientes térmicos para alimentos, rolos para massa, saca rolha, tábuas de carne, tabuleiros, espátulas, trituradores domésticos não elétricos.

Titular
  • EURO-PRO OPERATING LLC · US
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
23/06/2009
Vigência até
23/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2028 a 23/06/2029
com multa até 23/12/2029
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2007Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763