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QUALIBELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.985.270

QUALIBEL é marca registrada no INPI e pertence a DANBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

pós para preparação de refrescos, sucos de frutas e pós para bebidas não alcoólicas.

Titular
  • DANBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · MG/BR
Procurador
SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, por incorreção no nome do titular.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, tendo em vista que o titular da petição é distinto do titular do processo.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810