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ASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.985.989

ASIL é marca registrada no INPI e pertence a ARMIN BUDAG ME, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2007 e vale até 14/08/2027. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

artigos de ferragem; aço (ligas de -); aço, bruto ou semi-trabalhado; grades de metal; metais comuns, brutos ou semi-trabalhados; portão (travas de -metal para -); portões de metal; portões de metal; recipientes de metal; trilhos de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARMIN BUDAG ME · SC/BR
Procurador
FERNANDO MULLER

Dados do processo

Depósito
24/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2026 a 14/08/2027
com multa até 14/02/2028
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1910Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1900351
1863090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REINVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497