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PLACNORDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.985.997

PLACNORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

placas de licenciamento para veiculos, metalicas; placas comemorativas, metalicas; placas de identificação, metalicas; placas giratórias(estrada de ferro); paineis e placas para propaganda e sinalização, incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.7.127.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351ADITADA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REINVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904