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BONÍSSIMA BONÍSSIMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.986.217

BONÍSSIMA BONÍSSIMA é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÕES MANGABEIRA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos de panificadora e delikatessen, como: carne, peixe, aves de caça; extrato de carne, frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geléias, doces, compostas; ovos, leite e laticínio; sucedâneos do leite, óleos e gorduras comestíveis, café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria, confeitaria e sorvetes; mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos); especiarias, gelo, produtos hortícolas, frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte, cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outras preparações para bebidas, bebidas alcoólicas, tabaco; artigos para fumantes, fósforo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • ORGANIZAÇÕES MANGABEIRA LTDA · MG/BR
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2820
publicada em 21/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282021/01/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280217/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Não foi apresentado o documento de cessão. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme it
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2118821SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820