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DA GUARDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.987.280

DA GUARDA é marca registrada no INPI e pertence a ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, licor, cidra, gim, rum, saquê, uísque, vinho e vodca.

Titular
  • ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA · SC/BR
Procurador
roberto luiz corrêa

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain e nomeado novo representante roberto luiz corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286609/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente não é titular do processo, em inconformidade com o artigo 216 da LPI.
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901