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PERFECT RELAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.987.434

PERFECT RELAX é marca registrada no INPI e pertence a IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2008 e vale até 22/07/2028. Consta assim na revista nº 2580, de 16/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colõnia, águas de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, preparações cosméticas para banho, batons para os lábios, tintura para os cabelos, desodorantes (sabonetes -), esmalte para unhas, loições capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, produto neutralizador para permanente nos cabelos, perfumes, sabonetes.

Titular
  • IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
22/07/2008
Vigência até
22/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2027 a 22/07/2028
com multa até 22/01/2029
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1959Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1938351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580