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CAREMistaEncerrada

Processo 823.988.481

CARE é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC.( KNOWN AS CARE ), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços humanitários, a saber: fornecimento de alimentos [serviço de alimentação]; fornecimento de materiais médicos [serviços médicos] e prestação de serviços de saúde para ajudar pessoas em países estrangeiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1426.1.127.5.1
Titular
  • COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC.( KNOWN AS CARE ) · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/06/2027 a 10/06/2028
com multa até 10/12/2028
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282128/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
280508/10/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). A
272314/03/2023Notificação de caducidadeIPAS338
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/178779 · 11/12/2000

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833

CARE — processo 823988481 no INPI