CAREMistaEncerrada
Processo 823.988.481
CARE é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC.( KNOWN AS CARE ), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços humanitários, a saber: fornecimento de alimentos [serviço de alimentação]; fornecimento de materiais médicos [serviços médicos] e prestação de serviços de saúde para ajudar pessoas em países estrangeiros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC.( KNOWN AS CARE ) · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2805 | 08/10/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). A |
| 2723 | 14/03/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833