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TIMBÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.989.232

TIMBÉ é marca registrada no INPI e pertence a BENDO & CIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de cereais, adubos, fertilizantes, sementes, insumos, herbicidas, inseticidas, ração animal, implementos agrícolas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BENDO & CIA LTDA · SC/BR
Procurador
CATARINENSE M & P EIRELI

Dados do processo

Depósito
01/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante CATARINENSE M & P EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903