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LOVE ETC...NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.990.214

LOVE ETC... é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES EQUUS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2562, de 11/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de vestuário, roupas e acessórios, tais como: artigos de malhas; bermudas; biquínis; blazer; blusas; body; bonés; borzeguins; calças jeans; calças sociais; calções de banho; camisas; camisetas; capote; casacos; cintos; coletes; cuecas; gravatas; japonas; jaquetas; lenços; meias; mitras; pijamas; roupa íntima; roupão; roupas esportivas; saias; sapatos; shorts; sobretudo; sungas; vestidos; moda masculina, feminina e infantil; confecções.

Titular
  • CONFECCOES EQUUS LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562