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KID' S MOKKA SABOR IRREVERENTE!MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.990.290

KID' S MOKKA SABOR IRREVERENTE! é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/01/2016 e vale até 05/01/2026. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio liquido, pastilhas, goma de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura, em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetones, bolos, biscoitos salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maioneses, doces.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2527.5.15.7.18.1.19
Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2025 a 05/01/2026
com multa até 05/07/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação d
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Concessão de registroIPAS158
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de pagamento (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888