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GERISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.991.172

GERIS é marca registrada no INPI e pertence a GERIS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSORIOS PARA MOVÉS LTDA., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2506, de 15/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

anéis de cortinas cortinas (trilhos para -) móveis (guarnições para -), não metálicas móveis (rodízios para -), não metálicos portas para móveis prateleiras varões para cortinas puxadores p/móveis acessórios p/móveis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • GERIS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSORIOS PARA MOVÉS LTDA. · PR/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2506
publicada em 15/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2108560NOME E SEDE ALTERADOS.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/01/2019 · revista nº 2506