HEAVENLYNominativaMarca registrada
Processo 823.992.322
HEAVENLY é marca registrada no INPI e pertence a WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
serviços de hotel e motel; serviços de restaurante, bar e bufê; serviços de locais de veraneio ("resort"); serviços de cassino e de jogos de azar; serviços de alimentação e bebidas; serviços de reserva de hotel; serviços de acomodação; serviços de segurança relativos a bens de valor; provimento de informações relativas a férias; serviços de aconselhamento ao consumidor relativo a férias; serviços de salão de beleza e de cabeleireiro; serviços de café e cafeteria; serviços de cantina; provimento de recintos para exposições e feiras; provimento de recintos para conferências e reuniões; serviços de governanta; serviços fotógrafo; provimento de serviços de tradução; hospedaria de hóspedes com veiculos; clubes noturnos; serviços de bar; serviços de hotel.
- WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o recurso, por perda de objeto, já que o registro da marca foi extinto. |
| 2863 | 18/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2837 | 20/05/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2756 | 31/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864