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HEAVENLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.992.322

HEAVENLY é marca registrada no INPI e pertence a WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de hotel e motel; serviços de restaurante, bar e bufê; serviços de locais de veraneio ("resort"); serviços de cassino e de jogos de azar; serviços de alimentação e bebidas; serviços de reserva de hotel; serviços de acomodação; serviços de segurança relativos a bens de valor; provimento de informações relativas a férias; serviços de aconselhamento ao consumidor relativo a férias; serviços de salão de beleza e de cabeleireiro; serviços de café e cafeteria; serviços de cantina; provimento de recintos para exposições e feiras; provimento de recintos para conferências e reuniões; serviços de governanta; serviços fotógrafo; provimento de serviços de tradução; hospedaria de hóspedes com veiculos; clubes noturnos; serviços de bar; serviços de hotel.

Titular
  • WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/04/2024 a 14/04/2025
com multa até 14/10/2025
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o recurso, por perda de objeto, já que o registro da marca foi extinto.
286318/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
283720/05/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
280905/11/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864