SUCÃOMistaMarca registrada
Processo 823.993.795
SUCÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUCAO LANCHES LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
lanchonetes bar (serviços de -)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUCAO LANCHES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de procedimento comum proposta por SUCÃO LANCHES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ADEMIR BORSATTO, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5030969-98.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005877/2024-43], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: I) o que deu provimento ao processo administrativo |
| 2793 | 16/07/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação ordinária proposta por SUCÃO LANCHES LTDA - ME, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, e de ADEMIR BORSATTO ME, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5030969-98.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.005587/2024-43). |
| 2780 | 16/04/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2774 | 05/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864