MERCADO DA DONA LINDANominativaMarca registrada
Processo 823.994.341
MERCADO DA DONA LINDA é marca registrada no INPI e pertence a DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
comércio varejista de roupas e vestuário de uso comum ou profissional, acessórios de vestuário em geral, inclusive artigos de viagem, roupas vestuário e seus acessórios, roupas, vestuário e seus acessórios de couro, produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos, óculos e relógios, artigos de metal precioso, pedras e jóias preciosas ou nao, artigos para ginástica e esportes em geral, louças e cerâmicas, calçados e sandálias, artefatos em gera,utensílios de cozinha, artigos de armarinho, escolares e de decoração, móveis e utensílios domésticos, presentes e brinquedos, papelaria, luminárias, artigos de couro, artigos de cama e mesa, mobiliário, artigos de escritório, importados ou não.
- DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2454 | 16/01/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente em separado petição de anotação de transferência de ESTER ZEMMEL TELLES PEREIRA para DONNA LINDA CONFECÇÕES LTDA. - EPP, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). " Item 3.3 do Manual de Marcas: "Como regra ger |
| 2063 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586