HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MERCADO DA DONA LINDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.994.341

MERCADO DA DONA LINDA é marca registrada no INPI e pertence a DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de roupas e vestuário de uso comum ou profissional, acessórios de vestuário em geral, inclusive artigos de viagem, roupas vestuário e seus acessórios, roupas, vestuário e seus acessórios de couro, produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos, óculos e relógios, artigos de metal precioso, pedras e jóias preciosas ou nao, artigos para ginástica e esportes em geral, louças e cerâmicas, calçados e sandálias, artefatos em gera,utensílios de cozinha, artigos de armarinho, escolares e de decoração, móveis e utensílios domésticos, presentes e brinquedos, papelaria, luminárias, artigos de couro, artigos de cama e mesa, mobiliário, artigos de escritório, importados ou não.

Titular
  • DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME · ES/BR
Procurador
João Marcos Silveira

Dados do processo

Depósito
12/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente em separado petição de anotação de transferência de ESTER ZEMMEL TELLES PEREIRA para DONNA LINDA CONFECÇÕES LTDA. - EPP, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). " Item 3.3 do Manual de Marcas: "Como regra ger
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586