HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MERCADO DA DONA LINDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.994.350

MERCADO DA DONA LINDA é marca registrada no INPI e pertence a ROQUE PINELLI - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, vestuário e seus acessórios em geral, calçados e sandálias. artigos para ginásticas em geral e para a prática de esportes, roupas de couro e roupas de.praia. acessórios do vestuário em geral enquadrados nesta classe 25, tais como: bonés, chapéus, cintos, lenços, lenços de pescoço, gravatas, meias, cuecas, lingerie, etc ...

Titular
  • ROQUE PINELLI - ME · SP/BR
Procurador
João Marcos Silveira

Dados do processo

Depósito
12/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1977560NOME ALTERADO.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475