LINK CORRETORANominativaEncerrada
Processo 823.995.364
LINK CORRETORA é marca registrada no INPI e pertence a UBS BRASIL CORRETORAS DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de corretagem de valores e de bens mobiliarios, seguros, serviços de crédito, financiamento e participação de empresas que atuam no mercado financeiro.
- UBS BRASIL CORRETORAS DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2828 | 18/03/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2815 | 17/12/2024 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando o requerente desejava Recorrer. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do S |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ART. 133 DA LPI. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851