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IR INDIANA RANCHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.996.409

IR INDIANA RANCH é marca registrada no INPI e pertence a INDIANA RANCH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

animais (peles de -) armações das selas arreios (correias de -) arreios (ferragens de -) arreios para animais cabrestos cavalos (cabrestos para -) cavalos (cobertas para -) cavalos (rédeas para -) chicote de nove tiras cobertura de cavalos sobre a qual se põe a sela [xairéis] correias de arreios correias de couro rédeas selaria (artigos de -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.7.2527.5.1
Titular
  • INDIANA RANCH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2029 a 29/06/2030
com multa até 29/12/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2060Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054269
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585