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BIOAMINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.997.251

BIOAMIN é marca registrada no INPI e pertence a FATEC S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

suplemento mineral com aminoácidos, enzimas e probiótico para animais, aminoácidos para uso veterinário, culturas de microorganismos para uso veterinário, produtos de elementos essenciais para uso animal, enzimas para uso veterinário, preparações enzimáticas para uso veterinário, produtos veterinários, preparações de vitaminas, suplementos alimentares minerais [produtos farmaceuticos veterinários].

Titular
  • FATEC S/A · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
14/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PRODUTOS FARMACEUTICOS VETERINÁRIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 05 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485