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BOSTIK LOVOC SEALNominativaEncerrada

Processo 823.997.502

BOSTIK LOVOC SEAL é marca registrada no INPI e pertence a BOSTIK DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP), na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

materiais para embalar, tampar ou isolar; substâncias para vedação hermética; mastique/selantes para juntas e conexões; fitas adesivas e adesivo suportado em material de forração, que não para papelaria e não para uso médico e doméstico; plásticos na forma estendida para uso em manufatura; gavetas e tampoes.

Titular
  • BOSTIK DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP)
Procurador
JOSÉ MOITA HORTA

Dados do processo

Depósito
14/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
228307/10/2014Concessão de registroIPAS158
227222/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835