E LASER PRESSMistaMarca registrada
Processo 823.999.467
E LASER PRESS é marca registrada no INPI e pertence a LASER PRESS EDITORA S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
agências de informações comerciais agências de publicidade [agências de propaganda] aluguel de espaço publicitário amostras (distribuição de aluguel de material de publicidade bancos de dados de computador (sistematização de informações em -) comerciais de rádio digitação distribuição de material publicitário exibições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários marketing (estudos de -) material publicitário (atualização de -) mercadológicas (pesquisas -) organização de assinaturas de jornal [para terceiros] organização de exibições para fins comerciais ou publicitários outdoors (ingl.) pesquisa de marketing processamento de texto propaganda publicação de textos de publicidade publicidade publicidade por correspondência
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LASER PRESS EDITORA S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1871 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417