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PUCSTOREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.000.307

PUCSTORE é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2011 e vale até 10/05/2031. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

comunicação oral e visual (incluída nesta classe), telecomunicações, radiodifusão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.327.5.1
Titular
  • UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO · PR/BR
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
10/05/2011
Vigência até
10/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2030 a 10/05/2031
com multa até 10/11/2031
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2182823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2154511PET.ELETRÔNICA: 850110011276 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/10/2011 - PET.ELETRÔNICA: 850110019852 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/11/2011
2105Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761