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SURF BEACH SURF SHOPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.001.249

SURF BEACH SURF SHOP é marca registrada no INPI e pertence a M.S.J. DIAS - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(comércio de artigos do vestuário e calçados)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.3.2526.11.127.5.1
Titular
  • M.S.J. DIAS - ME · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
31/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Concessão de registroIPAS158
227115/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1899210INDEFERIMENTO
1861100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814156533.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809