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PLUSLIFEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.001.540

PLUSLIFE é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2018 e vale até 05/06/2028. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -), EXCETO CERVEJA AMARGAS (BEBIDAS -); APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSSE]; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTA; BEBIDAS DESTILADAS; CIDRA; COQUETÉIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; DESTILADAS (BEBIDAS -); DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES] ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS COM -); GIM; LICORES; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO E VODCA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1527.5.1
Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/06/2018
Vigência até
05/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2027 a 05/06/2028
com multa até 05/12/2028
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Concessão de registroIPAS158
246717/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246320/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
242420/06/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
240907/03/2017Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002524406 (PLUS-VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474

PLUSLIFE — processo 824001540 no INPI