DELICIATAMistaMarca registrada
Processo 824.001.818
DELICIATA é marca registrada no INPI e pertence a SANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
alimentos (gelatina para -), alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, amendoins preparados, azeite de oliva comestível, azeitonas em conserva, batatas fritas, bolinhos de batata, cacau (manteiga de -), caldo de vegetais pra a cozinha, caldos, caldos (preparações para fazer -), caldos concentrados, carne (extratos de -), cascas [raspas] de frutas, cogumelos em conserva, concentrados (caldos -), creme batido, creme chantilly, croquetes, ervas da horta [hortaliças] em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fruta (pedaços de -), frutas (geléias de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas congeladas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva [enlatados], geléias comestíveis, gengibre (compotas de -) , iogurte, iogurte, legumes (saladas de -), legumes cozidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1985 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1970 | — | 351 | — |
| 1918 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512