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DELICIATAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.001.818

DELICIATA é marca registrada no INPI e pertence a SANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos (gelatina para -), alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, amendoins preparados, azeite de oliva comestível, azeitonas em conserva, batatas fritas, bolinhos de batata, cacau (manteiga de -), caldo de vegetais pra a cozinha, caldos, caldos (preparações para fazer -), caldos concentrados, carne (extratos de -), cascas [raspas] de frutas, cogumelos em conserva, concentrados (caldos -), creme batido, creme chantilly, croquetes, ervas da horta [hortaliças] em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fruta (pedaços de -), frutas (geléias de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas congeladas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva [enlatados], geléias comestíveis, gengibre (compotas de -) , iogurte, iogurte, legumes (saladas de -), legumes cozidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.127.1.127.5.1
Titular
  • SANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME. · SC/BR
Procurador
CARLOS ROBERTO VIERTEL

Dados do processo

Depósito
01/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351
1918230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512