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ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.003.551

ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. é marca registrada no INPI e pertence a Elektro Redes S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2014 e vale até 08/07/2034. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

gestão de negócios comerciais relacionados ao setor de energia elétrica, administração comercial e funções administrativas incluídas nesta classe; comercialização de materiais, equipamentos e instrumentos eletroeletrônicos relacionados ao setor de energia elétrica, como interfaces para computadores, circuitos integrados, conectores, distribuidores de sinais, capacitores, caixas de interruptores, caixas de distribuição, cabos elétricos, cabos elétricos (mangas de junção para -), relés elétricos, reostatos,termostato, transformadores, aterradores, conduítes, acessórios em plásticos e alumínio para instalação elétrica e outros inclusos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Elektro Redes S/A · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
08/07/2014
Vigência até
08/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/07/2033 a 08/07/2034
com multa até 08/01/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
227008/07/2014Concessão de registroIPAS158
226320/05/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237OBSERVADA A APOSTILA CONFERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779