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DCTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.003.730

DCT é marca registrada no INPI e pertence a VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2425, de 27/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

motores exceto para veículos terrestres, peças de motor para motores de todos os tipos, incluindo filtros para limpeza do ar de refrigeração (para motores), mecanismos automáticos de controle para controle de motores, vela de ignição para motores a diesel; componentes de máquina de acoplamento e de transmissão (exceto para veículos terrestres), incluindo embreagens, exceto para veículos terrestres, alavancas mecânicas; cortadores de grama; implementos agrícolas exceto os manuais.

Titular
  • VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2425
publicada em 27/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1891351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE PRORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 92 262.0 · 19/12/2000

Dados atualizados até 27/06/2017 · revista nº 2425