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RAPTORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.004.515

RAPTOR é marca registrada no INPI e pertence a Siemens Industry, Inc., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2016 e vale até 04/10/2026. Consta assim na revista nº 2387, de 04/10/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

sistemas eletrônicos composto de unidades de controle por computador, a saber, "hardware" e "software" de sistemas e componentes ambientais e acessórios destes, a saber, sensores e reguladores ambientais, para controle ambiental, a saber, temperatura de ambiente interno, umidade de ambiente interno, pressão e qualidade do ar de ambiente interno.

Titular
  • Siemens Industry, Inc. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
04/10/2016
Vigência até
04/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2025 a 04/10/2026
com multa até 04/04/2027
Última publicação
revista 2387
publicada em 04/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238704/10/2016Concessão de registroIPAS158
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228629/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1935210INDEFERIMENTO.
1891100INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.818123907

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 78/039,227 · 14/12/2000

Dados atualizados até 04/10/2016 · revista nº 2387