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EGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.004.817

EGO é marca registrada no INPI e pertence a TC LICENSE, LTD., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de instalação e manutenção de computadores para sistemas de transmissão de dados sem fio e sistema de segurança para área de transporte inteligente, segurança eletrônica, controle de acesso, rastreamento de movimentação bancária e gerenciamento de pagamentos eletrônicos.

Titular
  • TC LICENSE, LTD. · US
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851